Cadastro Ambiental Rural – CAR

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O Cadastro Ambiental Rural – CAR originou-se da Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA.
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil, criado pelo Código Florestal de 2012, pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014. O objetivo principal do CAR é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando à regularização ambiental dessas áreas.

No CAR, são informados dados como a localização da propriedade, as áreas de vegetação nativa, as Áreas de Preservação Permanente (APPs), as Reservas Legais e outros aspectos que precisam ser preservados de acordo com a legislação ambiental. Com esse cadastro, o governo consegue mapear as áreas de vegetação nativa, avaliar o cumprimento das normas ambientais e promover ações de recuperação e conservação ambiental.

Além disso, o CAR facilita o acesso a programas e políticas públicas voltados para a sustentabilidade no meio rural, como o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o crédito rural sustentável.

Esse cadastro também ajuda na prevenção de desmatamentos ilegais e contribui para a implementação de práticas agrícolas mais responsáveis do ponto de vista ambiental.

Fonte: https://car.gov.br